Diferencia entre revisiones de «MELO D. ANTÔNIO JOAQUIM DE»

De Dicionário de História Cultural de la Iglesía en América Latina
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Era filho do capitão Teobaldo de Mello César e de Josefa Maria do Amaral; realizou seus primeiros estudos. Ingressou no exército em 1799, permanecendo até 1810, quando retornou a Itu, onde iniciou o estudo do latim. Manifestando vocação sacerdotal, foi recebido pelo bispo de São Paulo, Dom Mateus de Abreu Pereira, que o matriculou como aluno dos cursos eclesiásticos da catedral. Foi ordenado pelo próprio Dom Mateus, a 4 de outubro de 1814, em São Paulo. Celebrou sua primeira missa em Itu, onde freqüentou as afamosas conferências dos padres do Patrocínio, sob direção de Frei Jesuíno do Monte Carmelo. Foi nomeado Vigário da Vara de Itu, em 1849.
 
Era filho do capitão Teobaldo de Mello César e de Josefa Maria do Amaral; realizou seus primeiros estudos. Ingressou no exército em 1799, permanecendo até 1810, quando retornou a Itu, onde iniciou o estudo do latim. Manifestando vocação sacerdotal, foi recebido pelo bispo de São Paulo, Dom Mateus de Abreu Pereira, que o matriculou como aluno dos cursos eclesiásticos da catedral. Foi ordenado pelo próprio Dom Mateus, a 4 de outubro de 1814, em São Paulo. Celebrou sua primeira missa em Itu, onde freqüentou as afamosas conferências dos padres do Patrocínio, sob direção de Frei Jesuíno do Monte Carmelo. Foi nomeado Vigário da Vara de Itu, em 1849.
  
Sagrado bispo diocesano de São Paulo de 1852, Dom Antônio Joaquim de Melo foi um dos protagonistas da reforma eclesial no Brasil. A sua jurisdição diocesana compreendia então a província de São Paulo, o Paraná e parte do sul de Minas Gerais, mas ele conseguiu renová-la. Começou pelo clero, fazendo construir um seminário diocesano e, enquanto realizava incessantes viagens pastorais pelo interior, corrigindo eventuais desvios, angariava recursos para a citada casa de formação. Pio IX lhe forneceu religiosos capuchinhos para serem os novos professores e formadores e, quando o seminário foi inaugurado em 1856, foram excluidos do corpo docente os padres regalistas que anteriormente ensinavam na escola de teologia da Sé. Como o próprio bispo salientaria, um deles, Joaquim Anselmo de Oliveira, mordeu-se de raiva; e seu colega, o ex-beneditino Joaquim do Monte Carmelo, passou a se comportar como um verdadeiro possesso, era o “botafogo”.<ref>ASV, “Memória” (1856), em: Nunciatura Apostólica no Brasil, fasc. 131, caixa 29, doc. 16, fl. 35.</ref>
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Sagrado bispo diocesano de São Paulo de 1852, Dom Antônio Joaquim de Melo foi um dos protagonistas da reforma eclesial no Brasil. A sua jurisdição diocesana compreendia então a província de São Paulo, o Paraná e parte do sul de Minas Gerais, mas ele conseguiu renová-la. Começou pelo clero, fazendo construir um seminário diocesano e, enquanto realizava incessantes viagens pastorais pelo interior, corrigindo eventuais desvios, angariava recursos para a citada casa de formação. Pio IX lhe forneceu religiosos capuchinhos para serem os novos professores e formadores e, quando o seminário foi inaugurado em 1856, foram excluidos do corpo docente os padres regalistas que anteriormente ensinavam na escola de teologia da Sé. Como o próprio bispo salientaria, um deles, Joaquim Anselmo de Oliveira, mordeu-se de raiva; e seu colega, o ex-beneditino Joaquim do Monte Carmelo, passou a se comportar como um verdadeiro possesso, era o “botafogo”.<ref>ASV, “Memória” (1856), em: ''Nunciatura Apostólica no Brasil'', fasc. 131, caixa 29, doc. 16, fl. 35.</ref>
  
Nada, porém, inverteu a marcha dos acontecimentos e, sempre movido pelo desejo de moralizar o clero, adequando-o às normas tridentinas, no dia aos 22 de agosto de 1852. Dom Antônio editou uma carta pastoral junto de um rigoroso estatuto para os padres, estabelecendo como deveria ser o seu estilo de vida. Duas exigências inéditas passaram a ser feitas aos ordenandos: acatar as comunicações papais não placitadas pelo Império e, conforme constava no Regulamento, não se se filiar em lojas maçônicas. Com relação a esta última, havia inclusive um juramento em que os futuros sacerdotes declaravam de já ter abjurado à maçonaria, ou de jamais se ligarem a ela.<ref>ASV, “Reclamação de Dom Pedro Maria de Lacerda, atual Bispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, contra o que seu respeito disse, embora entre louvores, a Consulta da seção dos negócios do Império do Conselho de Estado de 23 de maio de 1873, acompanhada de numerosas considerações sobre diferentes tópicos da mesma consulta a cerca de negócios eclesiásticos e de cousas relativas à Maçonaria”, em: Nunziatura Apostólica in Brasile, fasc. 210, caixa 45, doc. stampato n. 4, fl. 190.</ref>
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Nada, porém, inverteu a marcha dos acontecimentos e, sempre movido pelo desejo de moralizar o clero, adequando-o às normas tridentinas, no dia aos 22 de agosto de 1852. Dom Antônio editou uma carta pastoral junto de um rigoroso estatuto para os padres, estabelecendo como deveria ser o seu estilo de vida. Duas exigências inéditas passaram a ser feitas aos ordenandos: acatar as comunicações papais não placitadas pelo Império e, conforme constava no ''Regulamento,'' não se se filiar em lojas maçônicas. Com relação a esta última, havia inclusive um juramento em que os futuros sacerdotes declaravam de já ter abjurado à maçonaria, ou de jamais se ligarem a ela.<ref>ASV, “Reclamação de Dom Pedro Maria de Lacerda, atual Bispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, contra o que seu respeito disse, embora entre louvores, a Consulta da seção dos negócios do Império do Conselho de Estado de 23 de maio de 1873, acompanhada de numerosas considerações sobre diferentes tópicos da mesma consulta a cerca de negócios eclesiásticos e de cousas relativas à Maçonaria”, em: ''Nunziatura Apostólica in Brasile'', fasc. 210, caixa 45, doc. stampato n. 4, fl. 190.</ref>
  
A linha de formação seminarística chocou-se, entretanto, com a orientação liberal da Academia Jurídica paulista, fundada em 1827, e que funcionava no Largo de São Francisco. O bispo não teve como impedir o anticlericalismo dela, mas, até certo ponto, saiu vencedor, porque as acusações que dita escola lhe fazia não convenceu muitas famílias cultas e ricas de São Paulo, que continuaram a confiar a educação de seus filhos aos professores do seminário episcopal.<ref>AUGUSTIN WERNET, A Igreja paulista no século XIX,  Ática, São Paulo 1987, p. 117.</ref>
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A linha de formação seminarística chocou-se, entretanto, com a orientação liberal da Academia Jurídica paulista, fundada em 1827, e que funcionava no Largo de São Francisco. O bispo não teve como impedir o anticlericalismo dela, mas, até certo ponto, saiu vencedor, porque as acusações que dita escola lhe fazia não convenceu muitas famílias cultas e ricas de São Paulo, que continuaram a confiar a educação de seus filhos aos professores do seminário episcopal.<ref>AUGUSTIN WERNET, ''A Igreja paulista no século XIX,'' Ática, São Paulo 1987, p. 117.</ref>
  
Ainda assim, a reforma empreendida levou anos para triunfar e na diocese paulista, por certo tempo, conviveram duas tendências no clero: a maioria, sobretudo no interior, que sem grande resistência aderiu ao modelo reformado, e os padres da capital, mais refratários. Por outro lado, o prelado diocesano também percebeu que o regalismo era um problema e não hesitou em questioná-lo: “Precisamos é que o governo temporal nos deixe; […] que se acabem os recursos à Coroa, que tenhamos ação sobre corporações religiosas, sobre legados pios, sobre o ensino elementar, sobre os compêndios; […] é necessário que se faça uma concordata com a Santa Sé. O primeiro passo ao meu ver é: todos os Bispos, como um só homem, pedir ao Imperador que restitua nossos direitos usurpados.<ref>ASV, “Memória” (1856) em: Nunciatura Apostólica no Brasil, fasc. 131, caixa 29, doc. 16, fl. 37.</ref>
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Ainda assim, a reforma empreendida levou anos para triunfar e na diocese paulista, por certo tempo, conviveram duas tendências no clero: a maioria, sobretudo no interior, que sem grande resistência aderiu ao modelo reformado, e os padres da capital, mais refratários. Por outro lado, o prelado diocesano também percebeu que o regalismo era um problema e não hesitou em questioná-lo: “Precisamos é que o governo temporal nos deixe; […] que se acabem os recursos à Coroa, que tenhamos ação sobre corporações religiosas, sobre legados pios, sobre o ensino elementar, sobre os compêndios; […] é necessário que se faça uma concordata com a Santa Sé. O primeiro passo ao meu ver é: todos os Bispos, como um só homem, pedir ao Imperador que restitua nossos direitos usurpados.<ref>ASV, “Memória” (1856) em: ''Nunciatura Apostólica no Brasil'', fasc. 131, caixa 29, doc. 16, fl. 37.</ref>
  
Antes de conhecer os desdobramentos dessa inquietação, Dom Antônio faleceu em 16 de fevereiro de 1861. Dentre os padres formados no seminário que instituiu, alguns acederam ao episcopado e estenderam a reforma que ele ajudou a inicar a outros rincões do Brasil. Foi o caso de Dom Joaquim José Vieira (1836 – 1912), nomeado bispo do Ceará em 1883; Dom Antônio Cândido de Alvarenga (1836 – 1903), feito bispo de São Luís em 1878; e Dom José Pereira da Silva Barros (1835 – 1898), sagrado bispo de Olinda em 1881.<ref>Cf. APOLÔNIO NÓBREGA, “Dioceses e bispos do Brasil”, em: Revista do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro, vol. 222, Departamento de Imprensa Nacional, Rio de Janeiro 1954, pp. 163 – 165.</ref>
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Antes de conhecer os desdobramentos dessa inquietação, Dom Antônio faleceu em 16 de fevereiro de 1861. Dentre os padres formados no seminário que instituiu, alguns acederam ao episcopado e estenderam a reforma que ele ajudou a inicar a outros rincões do Brasil. Foi o caso de Dom Joaquim José Vieira (1836 – 1912), nomeado bispo do Ceará em 1883; Dom Antônio Cândido de Alvarenga (1836 – 1903), feito bispo de São Luís em 1878; e Dom José Pereira da Silva Barros (1835 – 1898), sagrado bispo de Olinda em 1881.<ref>Cf. APOLÔNIO NÓBREGA, “Dioceses e bispos do Brasil”, em:'' Revista do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro,'' vol. 222, Departamento de Imprensa Nacional, Rio de Janeiro 1954, pp. 163 – 165.</ref>
  
 
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'''DILERMANDO RAMOS VIEIRA'''

Revisión del 18:22 5 nov 2014

(Itu, 1791; São Paulo, 1861) Bispo

Era filho do capitão Teobaldo de Mello César e de Josefa Maria do Amaral; realizou seus primeiros estudos. Ingressou no exército em 1799, permanecendo até 1810, quando retornou a Itu, onde iniciou o estudo do latim. Manifestando vocação sacerdotal, foi recebido pelo bispo de São Paulo, Dom Mateus de Abreu Pereira, que o matriculou como aluno dos cursos eclesiásticos da catedral. Foi ordenado pelo próprio Dom Mateus, a 4 de outubro de 1814, em São Paulo. Celebrou sua primeira missa em Itu, onde freqüentou as afamosas conferências dos padres do Patrocínio, sob direção de Frei Jesuíno do Monte Carmelo. Foi nomeado Vigário da Vara de Itu, em 1849.

Sagrado bispo diocesano de São Paulo de 1852, Dom Antônio Joaquim de Melo foi um dos protagonistas da reforma eclesial no Brasil. A sua jurisdição diocesana compreendia então a província de São Paulo, o Paraná e parte do sul de Minas Gerais, mas ele conseguiu renová-la. Começou pelo clero, fazendo construir um seminário diocesano e, enquanto realizava incessantes viagens pastorais pelo interior, corrigindo eventuais desvios, angariava recursos para a citada casa de formação. Pio IX lhe forneceu religiosos capuchinhos para serem os novos professores e formadores e, quando o seminário foi inaugurado em 1856, foram excluidos do corpo docente os padres regalistas que anteriormente ensinavam na escola de teologia da Sé. Como o próprio bispo salientaria, um deles, Joaquim Anselmo de Oliveira, mordeu-se de raiva; e seu colega, o ex-beneditino Joaquim do Monte Carmelo, passou a se comportar como um verdadeiro possesso, era o “botafogo”.[1]

Nada, porém, inverteu a marcha dos acontecimentos e, sempre movido pelo desejo de moralizar o clero, adequando-o às normas tridentinas, no dia aos 22 de agosto de 1852. Dom Antônio editou uma carta pastoral junto de um rigoroso estatuto para os padres, estabelecendo como deveria ser o seu estilo de vida. Duas exigências inéditas passaram a ser feitas aos ordenandos: acatar as comunicações papais não placitadas pelo Império e, conforme constava no Regulamento, não se se filiar em lojas maçônicas. Com relação a esta última, havia inclusive um juramento em que os futuros sacerdotes declaravam de já ter abjurado à maçonaria, ou de jamais se ligarem a ela.[2]

A linha de formação seminarística chocou-se, entretanto, com a orientação liberal da Academia Jurídica paulista, fundada em 1827, e que funcionava no Largo de São Francisco. O bispo não teve como impedir o anticlericalismo dela, mas, até certo ponto, saiu vencedor, porque as acusações que dita escola lhe fazia não convenceu muitas famílias cultas e ricas de São Paulo, que continuaram a confiar a educação de seus filhos aos professores do seminário episcopal.[3]

Ainda assim, a reforma empreendida levou anos para triunfar e na diocese paulista, por certo tempo, conviveram duas tendências no clero: a maioria, sobretudo no interior, que sem grande resistência aderiu ao modelo reformado, e os padres da capital, mais refratários. Por outro lado, o prelado diocesano também percebeu que o regalismo era um problema e não hesitou em questioná-lo: “Precisamos é que o governo temporal nos deixe; […] que se acabem os recursos à Coroa, que tenhamos ação sobre corporações religiosas, sobre legados pios, sobre o ensino elementar, sobre os compêndios; […] é necessário que se faça uma concordata com a Santa Sé. O primeiro passo ao meu ver é: todos os Bispos, como um só homem, pedir ao Imperador que restitua nossos direitos usurpados.[4]

Antes de conhecer os desdobramentos dessa inquietação, Dom Antônio faleceu em 16 de fevereiro de 1861. Dentre os padres formados no seminário que instituiu, alguns acederam ao episcopado e estenderam a reforma que ele ajudou a inicar a outros rincões do Brasil. Foi o caso de Dom Joaquim José Vieira (1836 – 1912), nomeado bispo do Ceará em 1883; Dom Antônio Cândido de Alvarenga (1836 – 1903), feito bispo de São Luís em 1878; e Dom José Pereira da Silva Barros (1835 – 1898), sagrado bispo de Olinda em 1881.[5]

NOTAS

  1. ASV, “Memória” (1856), em: Nunciatura Apostólica no Brasil, fasc. 131, caixa 29, doc. 16, fl. 35.
  2. ASV, “Reclamação de Dom Pedro Maria de Lacerda, atual Bispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, contra o que seu respeito disse, embora entre louvores, a Consulta da seção dos negócios do Império do Conselho de Estado de 23 de maio de 1873, acompanhada de numerosas considerações sobre diferentes tópicos da mesma consulta a cerca de negócios eclesiásticos e de cousas relativas à Maçonaria”, em: Nunziatura Apostólica in Brasile, fasc. 210, caixa 45, doc. stampato n. 4, fl. 190.
  3. AUGUSTIN WERNET, A Igreja paulista no século XIX, Ática, São Paulo 1987, p. 117.
  4. ASV, “Memória” (1856) em: Nunciatura Apostólica no Brasil, fasc. 131, caixa 29, doc. 16, fl. 37.
  5. Cf. APOLÔNIO NÓBREGA, “Dioceses e bispos do Brasil”, em: Revista do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro, vol. 222, Departamento de Imprensa Nacional, Rio de Janeiro 1954, pp. 163 – 165.

DILERMANDO RAMOS VIEIRA